sábado, 23 de setembro de 2017

O direito de recusa a submissão de constrangimento em potencial



A maioria dos supermercados atacadistas realiza conferência das mercadorias compradas pelos clientes nas saídas dos seus estabelecimentos, gerando filas e até às vezes constrangimentos.
Não obstante detenham um sistema de monitoramento eficiente, essas empresas não abrem mão do direito de proteger seu patrimônio sem ferir um dos mais expressivos dispositivos fundamentais, qual seja, a dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal e no Pacto de São Jose da Costa Rica.
Essa conduta revela-se em uma espécie de colisão de princípios, prevalecendo o poder econômico na proteção da coisa em detrimento da pessoa.
Esse raciocínio pode se tornar uma falácia se partirmos do pressuposto de que na maioria das situações essa coisa não existiria sem a intervenção humana.
A inversão de valores que vivenciamos hodiernamente demonstra acentuada importância do "ter" em relação "ser". Isso tem gerado graves ou irreversíveis consequências na sociedade quando se atribui um valor superior à coisa em relação ao ser humano.
Mas não foi assim que o STJ entendeu ao julgar o Recurso Especial n. 1.120.113 - SP (2009/0016104-0), da relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, firmando o entendimento de que os supermercados atacadistas podem realizar abordagens para a conferência das mercadorias compradas na saída do estabelecimento.
Contudo, o  julgado não esclareceu qual o tipo de abordagem e, muito menos, se ela pode ser recusada pelo cliente quando entender excessiva.
Essa lacuna pode ser usada pelo consumidor para aceitar ou  não a abordagem na saída do estabelecimento para verificação se a nota fiscal corresponde ou não com as mercadorias que estão sendo conduzidas no carrinho.
Em particular, não apresento a nota e muito menos aceito que as mercadorias compradas sejam recontadas, uma vez que o caixa já realizou essa tarefa.

A minha resposta a abordagem é sempre: “já paguei por todas as mercadorias, caso haja alguma dúvida, verifique as imagens das câmeras de segurança e chamem a autoridade policial para resolver o caso”.
Por Marcus Aurelio



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