sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Entenda sobre garantia do produto


O Código de Defesa do Consumidor assegura garantia legal do produto, a partir da compra (data da nota fiscal ou de entrega), um prazo de 30 dias para reclamar de problemas com o produtos não-duráveis, a exemplo de frutas, verduras, peixes, carnes, ou 90 dias para os duráveis como os eletroeletrônicos.

Essa garantia não se confunde com a contratual que acompanha o produto com prazo e condições impostas pelo fabricante ou fornecedor.
No mercado existe uma garantia disfarçada denominada de “garantia estendida” que nada mais é de que um contrato de seguro feito por uma terceira empresa com três modalidades distintas de contratos.
A original que é igual a cobertura de fábrica; a original ampliada que se difere por abranger um maior número peças e a diferenciada que incluem algumas peças. 
A partir da reclamação, o fornecedor e/ou o fabricante têm 30 dias, a partir da reclamação, para entregar o produto reparado e pronto para uso. Após esse período, o consumidor tem o direito a um novo produto igual ou similar, ou a restituição da quantia paga.
Se o produto for essencial, como uma geladeira - não existe ainda, uma lista de produtos essenciais, somente entendimento jurisprudencial em relação a alguns produtos - , o fornecedor ou o fabricante deverá fazer a substituição imediata, até que o produto seja entregue no prazo acima citado.
Em relação a “garantia estendida”, a minha orientação é não contratar esses serviços, por um simples motivo: A empresa inclui as peças ou parte delas que duram mais no contrato e deixam as outras que sofrem grande desgastes físicos fora da cobertura.
Então fique atento quando observar colchão com garantia de 10 anos ( pode abranger apenas as molas e nunca a espuma do colchão que tem uma vida útil menor), assim como, carro com garantia de 5 anos (algumas peças do motor que não sofrem desgaste) e assim por adiante.




Nenhum comentário:

Postar um comentário

Faça seus comentários com responsabilidade social